Não é aceitável que se reduza a participação dos cidadãos aos atos eleitorais, embora esses sejam os momentos, por excelência, democráticos
A normalidade democrática que vivemos desde 1974 tem inculcado a ideia de que toda a gente sabe o que é a democracia e de que todos os órgãos democráticos funcionam dentro do padrão adequado aos ideais democráticos, não sendo, por isso, necessário questioná-los nem exigir deles formas de funcionamento diferentes das que têm tido. Esta passividade dos cidadãos tem ajudado a perpetuar formas de atuação pouco democráticas de órgãos democraticamente eleitos.
Na verdade, não é aceitável que se reduza a participação dos cidadãos aos atos eleitorais, embora esses sejam os momentos, por excelência, democráticos. Porém, não podem os eleitos deduzir que, a partir daquele momento, podem atuar sem prestar a mínima atenção aos cidadãos. É certo que o mandato que lhes foi dado ao serem eleitos lhes confere um poder de representação que lhes permite decidir por esses cidadãos. No entanto, tal não impede que se desenvolvam ao longo da legislatura processos participativos de aprofundamento democrático.
Vem isto a propósito das petições que o Sindicato dos Professores da Madeira tem entregado na Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM) nos últimos anos, que têm tido um tratamento autocrático, como se os milhares de cidadãos que as subscreveram não merecessem respeito pela sua participação democrática. Foi assim com duas petições entregues em 2017; espera-se que não seja assim com a que foi entregue no passado dia 4 “Para aprovação de medidas que combatam o desgaste e o envelhecimento dos docentes na RAM”, que contou com 3640 subscritores. Aquelas, com cerca de 2500 assinaturas cada, foram asfixiadas pela 6.ª Comissão; espera-se que esta não sofra o mesmo destino, que seja levada a plenário e que, aí, sejam aprovadas leis que dêem resposta aos problemas assinalados.
Se o destino desta petição for o mesmo das outras, ficará provado que nada mudou da legislatura anterior para a atual e que a ALRAM é um órgão com legitimidade democrática, mas que não exerce a democracia. A este propósito considero inadmissível que se exijam 1500 assinaturas para que uma petição seja admitida na ALRAM, enquanto na Assembleia da República (AR) são apenas 4000, com a vantagem de, nesta, qualquer petição com este número de subscritores implicar o debate e votação da mesma em plenário. Proporcionalmente, significa que, na RAM, deveriam bastar 100 assinaturas para que a ALRAM debatesse em plenário qualquer petição. Isto sim, é democracia; o contrário é autocracia, ainda que exercida por órgãos democraticamente eleitos.
Todavia, note-se, a petição do SPM não teve 100 assinaturas, teve 3640, ou seja, com mais 360, reunia os requisitos para ser levada a plenário na AR, que representa 10 000 000 de cidadãos e não cerca de 250 000. No todo nacional, esta petição equivalia a 145 600 assinaturas!
Exige-se, pois, uma ALRAM para responder aos cidadãos e não aos interesses pessoais dos deputados ou dos seus partidos políticos.