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Pela regulamentação regional

o SPM defende a criação de um regime de aposentação específico para todos os docentes

Como é natural, serão muitos os desafios com que se deparará o governo que sairá das eleições regionais do próximo domingo. De entre eles, a regulamentação regional do Decreto-Lei n.º 2/2019, de 5 de fevereiro – conhecido como a Lei da Pré-Reforma da Função Pública – deve merecer, na minha opinião, um destaque especial. Na verdade, até hoje, não se conhece qualquer efeito da sua entrada em vigor, apesar de já terem dado entrada na Vice-Presidência do Governo Regional largas dezenas de pedidos de negociação para esse efeito solicitados por trabalhadores da Função Pública. Só o Sindicato dos Professores da Madeira entregou, no passado dia 8 de maio (já lá vão mais de 4 meses!), cerca de 80. Muitos outros foram enviados pelos serviços administrativos de várias escolas. Porém, até agora, ninguém recebeu resposta.

Mais eficiente, nesta matéria, revelou-se o Governo dos Açores, que não só já regulamentou esta matéria para aquela região, como disponibilizou um simulador (disponível em http://www.vpgr.azores.gov.pt/Sites/SimulaPreReforma/) onde os funcionários públicos podem verificar qual o valor que receberão, se aceitarem as condições que lhe são oferecidas. Ora esta é a questão fulcral: que condições são apresentadas aos funcionários para poderem gozar a pré-reforma? Segundo o Decreto-Lei nacional 2/2019, essas condições são negociadas caso a caso, podendo o vencimento situar-se entre os 25% e os 100% do que era auferido em serviço efetivo. É fácil perceber que esta discricionariedade não é um bom indicador para a aplicação da lei de forma justa. Por que razão há de um trabalhador ficar a auferir um rendimento equivalente a 50% do seu vencimento em serviço e outro, nas mesmas condições, 80% ou 100%? A quem interessa isto? Evidentemente, aos decisores e aos seus protegidos.

Por esta e por outras razões, defende o SPM que o Governo Regional da RAM defina, como fez o Governo Regional dos Açores, critérios objetivos que permitam uma aplicação justa de uma lei que, não sendo a ideal, poderá permitir que os funcionários públicos gozem de um direito que já há muito está ao alcance dos trabalhadores do setor privado.

No entanto, por estar ciente dos graves problemas de envelhecimento e de desgaste profissional que afetam a classe, o que o SPM defende, verdadeiramente, é a criação de um regime de aposentação específico para todos os docentes.

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