Após a ação administrativa especial entregue em 7 de outubro último, chega ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal uma providência cautelar interposta pelo SPM, recebida pelo tribunal no dia 30 de novembro. Isto devido à ausência de resposta ou correção da decisão solicitadas em setembro à Direção Regional de Educação.
Pretende-se a anulação dos atos e condenação da Região, com a rapidez necessária e desejável, no sentido de cumprir o currículo obrigatório do 1.º Ciclo do Ensino Básico, com a reposição da expressão plástica. De acordo com os Decretos-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e n.º 176/2014 de 12 de dezembro. Margarida Fazendeiro, dirigente do SPM, sublinha que o espartilhar do currículo, com horas específicas para os conteúdos, não justifica que se discrimine e elimine a expressão plástica. Neste momento, as crianças do 1.º Ciclo estão a ser penalizadas no que toca ao desenvolvimento curricular.
SPM entregou na manhã do dia 7 de outubro de 2015, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, uma ação administrativa especial contra a Região Autónoma da Madeira para a reposição, de acordo com a lei, da expressão plástica, uma área disciplinar no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Pretende-se a anulação dos atos e condenação da Região, com a rapidez necessária e desejável, no sentido de cumprir o currículo obrigatório. Margarida Fazendeiro, vice-coordenadora do SPM, espera que mesmo antes de uma decisão do Tribunal Administrativo, a Secretaria Regional da Educação corrija a decisão.
Isto acontece depois do sindicato ter alertado a Direção Regional de Educação (DRE) que a expressão plástica tem de estar contemplada no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico, no âmbito das expressões artísticas, que constitui «área disciplinar de frequência obrigatória», de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. O apelo à Secretaria Regional de Educação não teve resultado prático, a fim de repor-se a hora de Expressão Plástica. A vice-coordenadora do SPM sublinhou que esta ação administrativa procura evitar o «empobrecimento do currículo obrigatório». A dirigente sindical referiu ainda que há pais e encarregados de educação indignados porque querem que a expressão plástica seja ministrada pelo professor titular da turma, mesmo que coadjuvado.
Por sua vez, de acordo com o Decreto-Lei n.º 176/2014 de 12 de dezembro, a expressão plástica integra o conjunto das «Expressões Artísticas e Físico-Motoras», num total de carga horária de um mínimo de 3 horas. O Ofício Circular da DRE de 17 de julho de 2015 confirma-o, mas operacionaliza-o da seguinte forma: Expressão Musical e Dramática, 1 hora, Modalidades Artísticas, 1 hora, e Expressão Físico-Motora, 1 hora. Na prática, a música (expressão musical e dramática e modalidades artísticas ligadas à música) fica com 2 horas, o desporto com 1 hora e a expressão plástica fica sem horário. Margarida Fazendeiro, dirigente do SPM, sublinha que o espartilhar do currículo, com horas específicas para os conteúdos, não justifica que se discrimine e elimine a expressão plástica.
Recorde-se que, no ofício da DRE, em lugar de estar mencionado «Expressão Plástica» está a designação genérica e no plural «Modalidades Artísticas». Esta não especificação, ao contrário do que acontece com a Expressão Musical e Dramática e a Expressão Físico-Motora, faz desaparecer a «Expressão Plástica» da nomenclatura e, depois, na prática, esta Expressão fica de fora dessa carga horária, e, por consequência, fora do currículo. Isto quando integra as Expressões Artísticas.
Para melhor entender a situação, refira-se que a Direção de Serviços de Educação Artística e Multimédia (DSEAM), através do «Documento Orientador: Áreas Artísticas no Pré-Escolar e 1.º Ciclo», de 31 de julho, define como «Modalidades Artísticas» o seguinte: «Expressão Dramática», «Instrumental», «Canto Coral», «Cordofones Tradicionais Madeirenses» e «Dança». Isto é, nas ditas «Modalidades Artísticas», como no ofício circular da DRE, é eliminada a «Expressão Plástica» em favor de conteúdos ligados à música e dança. O documento citado da DSEAM refere a Expressão Plástica apenas no final, fora das ditas «Modalidades Artísticas», e sem componente horária.