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Proteção Saúde e Acidentes Pessoais – AÇOREANA SPM

Todas as informações relativas a este seguro, nomeadamente as informações Pré-Contratuais, Condições Gerais e Especiais, devem ser consultadas em http://sabseg.com/spm/.

Para esclarecimentos adicionais, a SECRE dispõe de umaLinha Verde – 800 202 675 – gratuita, através da qual será garantida uma assistência personalizada. Funciona nos dias úteis das 10H00 às 13H00 e das 14H00 às 18H00.

O Açoreana – SPM Proteção Saúde foi criado para permitir aos sócios do Sindicato dos Professores da Madeira e respetivos agregados familiares, o acesso à maior rede de médicos, hospitais e clínicas, incluindo ainda a assistência médica ao domicílio, de forma a garantir a sua comodidade e segurança.

MODALIDADE A (gratuita – paga pelo SPM): Assistência médica hospitalar, parto em regime de hospitalização, subsídio diário de hospitalização, rede de bem-estar e assistência às pessoas.

MODALIDADE B (facultativa – paga pelo sócio): coberturas da Modalidade A acrescido de assistência médica ambulatória, medicamentos, estomatologia e próteses e ortóteses.

REDE DE PRESTADORES DE SERVIÇO: simplificado no acesso (cartão Açoreana Imed) e no pagamento da parte do segurado (sem a burocracia dos pedidos de reembolso).

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS: garante um capital de € 20.000,00, por morte ou invalidez permanente (para incapacidades superiores a 15%, calculado em função do grau de desvalorização sofrido).

REDE DE BEM-ESTAR E ASSISTÊNCIA: descontos, apoio e acesso facilitado em serviços de saúde e lazer dos prestadores da rede – serviços não comparticipados – como Psicologia, Nutrição, Osteopatia, Homeopatia, Quiroprática, Acupuntura, Shiatsu, Plástica e Estética, Genética, Termalismo, Talassoterapia, Spas, Health Clubs, Preparação para o Parto, Criopreservação de células Estaminais, Podologia, Terapia da Fala e Parafarmácias, bem como assistência às pessoas no lar ou em viagem ao estrangeiro e a animais domésticos.

VALORIZE A SUA FAMÍLIA:

  • Garanta a saúde, a segurança e o bem-estar dos seus inscrevendo os filhos e cônjuge neste seguro de saúde com o pagamento de prémio mensal a preços muito vantajosos.

CONDIÇÕES DE ADESÃO

  • Podem aderir ao Seguro de Saúde do SPM, Sócios, Cônjuge e equiparado desde que a sua idade não exceda 65 anos, bastando para isso preencher o Boletim Individual de Adesão na parte que lhes respeita
  • Filhos, enteados ou adotados que, comprovadamente, estejam dependentes de mesa e habitação do sócio do SPM, que não exerçam profissão remunerada nem tenham contraído matrimónio.
  • O seguro tem a sua data de renovação a 1 de Junho, no entanto, a adesão de cada pessoa segura toma efeito a partir do dia 1 (um) do mês imediato ao da receção, que não poderá exceder o dia 20 (vinte) de cada mês, do Boletim de Adesão e após aceitação por parte da AÇOREANA.
  • O pedido de adesão do Agregado Familiar do sócio do SPM não poderá ocorrer para além do 30º dia subsequente ao da sua aceitação no seguro. Findo este prazo ficarão sujeitos ao período de carência mínimo, acrescido dos períodos de carência específicos das coberturas, de 90 dias. Esta disposição também é aplicável se se verificar a saída e posterior entrada da pessoa segura.

IDADE LIMITE DE PERMANÊNCIA

  • PARA O SÓCIO: Na data em que termina o vínculo ao SPM, no máximo, no termo da anuidade em que complete 75 anos de idade;
  • PARA O AGREGADO FAMILIAR: As garantias cessam, na data em que o Sócio termina o vínculo ao SPM ou que solicite a rescisão da adesão do seu Agregado Familiar ou para:
    • Cônjuge quando cesse a adesão do Sócio, no máximo, no termo da anuidade em que complete 75 anos de idade;
    • Os filhos dependentes de mesa e habitação, que exerçam qualquer profissão remunerada ou tenham contraído matrimónio.

PRÉ-AUTORIZAÇÕES DENTRO DA REDE DE PRESTADORES

  • É necessário requerer uma PRÉ-AUTORIZAÇÃO em caso de Assistência Médica Hospitalar, Cirurgia, Tratamentos de Fisioterapia, Tratamentos de Quimioterapia, Terapia da Fala e Próteses, quando contratadas as respetivas coberturas, é solicitada pré-autorização à AÇOREANA, por intermédio dos Serviços Clínicos do Administrador do Plano de Saúde.
  • Requerer a pré-autorização, em caso de Hospitalização e/ou Cirurgia, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Se por uma situação de urgência, devidamente comprovada, não for possível requerer antecipadamente a pré-autorização, deve a mesma ser solicitada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ocorrência.

APRESENTAÇÃO DE DESPESAS/REEMBOLSO

  • A apresentação dos documentos justificativos para reembolso das despesas, deve ser feito no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da efetivação da despesa, exceto nos casos em que o Sócio tenha recorrido à ADSE ou outro Subsistema, cujo prazo máximo se alargará até 270 dias, acompanhado do original da declaração emitida pela ADSE ou por outro Subsistema e da fotocópia de todos os documentos entregue na ADSE.
  • Posteriormente, deve remeter os documentos justificativos das despesas, acompanhados do Pedido de Comparticipação de Despesas (do qual podem ser utilizadas fotocópias), devidamente preenchido e assinado para ADVANCECARE, Apartado 2606, 1102-001 Lisboa, respeitando integralmente as indicações constantes do mesmo.

Nota: Esta síntese informativa não dispensa a leitura e consulta das condições gerais e especiais em http://sabseg.com/spm/

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