home Contratados, Notícias RESOLUÇÃO – Pelo tratamento digno dos docentes contratados

RESOLUÇÃO – Pelo tratamento digno dos docentes contratados

A falta de atratividade da carreira docente para as novas gerações e a aceleração do número de aposentações de professores e educadores, devido ao envelhecimento do corpo docente, têm contribuído para a crescente falta de profissionais em quase todos os grupos disciplinares, pondo em causa a qualidade da educação, na Região Autónoma da Madeira, nos próximos anos. A estes fatores, há, ainda, a acrescentar a previsível fuga de docentes para o continente, a partir do próximo ano letivo, o que se fica a dever à conclusão do processo de recuperação do tempo de serviço congelado e à abertura de milhares de vagas no concurso nacional, o que incentivará a mobilidade de muitos docentes, há muito, a trabalhar na RAM para o continente, por razões de vária ordem, nomeadamente económicas e familiares.

Por isso, é urgente que a RAM, por um lado, crie condições para a fixação de todos os docentes que se encontram a exercer nas suas escolas ou já o fizeram, mas tiveram de se afastar da educação/ensino e, por outro, atraia os recém-formados.

Para que tal seja possível, o Sindicato dos Professores da Madeira, insta o Governo e a Assembleia Legislativa Regional da Madeira que vierem a sair das eleições do próximo domingo, dia 26 de maio, a adotar medidas que contribuam para o rejuvenescimento e a renovação do corpo docente, propondo para tal

1. A vinculação imediata de todos os docentes profissionalizados contratados a exercer funções nas escolas da RAM.

2. A progressão destes docentes nos mesmos moldes dos colegas vinculados, como exige a Comissão Europeia e a alínea a) do ponto 1 do art.º 59.º da CRP. Numa fase transitória, o SPM defende a aplicação do consignado no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, em vigor no continente.

3. A promoção de condições para a realização de mestrados em ensino ou a profissionalização em serviço, devendo o Governo Regional atuar junto da Universidade da Madeira para a abertura de cursos com esse objetivo e estabelecer protocolos com a Universidade Aberta.

4. A remuneração dos docentes licenciados não profissionalizados pelo índice 167, como os docentes profissionalizados em início de carreira, situação há muito prevista na legislação nacional, mas nunca corrigida na RAM.

Funchal, 20 de maio de 2024

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