Foram publicadas, no site da DRAE, as listas de ordenação definitivas e de colocação do concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica (continuidade de funções). As mesmas podem ser consultadas aqui.
Relembramos que a aceitação da colocação deve ser feita “no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação”, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados. No caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a aceitação é feita na Direção Regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.
Caso não tenha ficado colocada/o por continuidade de funções, relembramos que no dia 9 de agosto serão publicadas novas listas, relativas ao concurso de afetação .