Os professores não são nem mais nem menos suscetíveis de ser portadores e transmissores do vírus SARS-Cov 2
Há dias, o Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, afirmou que os professores que viessem a ausentar-se da Madeira teriam um tratamento diferenciado dos restantes cidadãos, já que seriam obrigados a realizar um segundo teste à Covid passados alguns dias após a sua chegada à Região. Felizmente, tal afirmação parece não ter passado de uma infeliz inspiração momentânea. Na verdade, até ao momento, não foi publicada qualquer legislação regional que dê expressão a tal desejo pessoal. Terá havido, certamente, bom senso da parte dos responsáveis da saúde regionais, que terão conseguido aplacar a animosidade do Presidente contra a ameaça sanitária que, na sua perspetiva, constituíam os docentes que viessem a sair da RAM.
Os professores não são nem mais nem menos suscetíveis de ser portadores e transmissores do vírus SARS-Cov 2 do que qualquer outro cidadão. Por isso, pergunta-se a Miguel Albuquerque o porquê de um tratamento excecional para os professores. Por exemplo, num caso concreto de um casal constituído por uma professora e por um polícia, porque haveria ela de ser obrigada ao segundo teste e ele não. Será que, após o teste realizado no aeroporto, ele deixaria de ser um potencial transmissor e ela não? Mais, qual a legislação que obriga os professores e os educadores a identificarem a sua profissão quando viajam? Neste caso, não há preocupação com a proteção dos dados pessoais?
Não está aqui em causa a realização do segundo teste, bem pelo contrário, essa é uma prática recomendada pelos especialistas, já que, como se sabe, a manifestação desta doença pode acontecer até 14 dias após a infeção. É por isso que, nos Açores, a realização do segundo teste é obrigatória para todos os que chegam àquela região. Por isso, nada teria contra a adoção desse procedimento na RAM. No entanto, teria de ser uma prática universal, sem exceções. Se assim não fosse, na minha perspetiva, estaríamos perante uma grave violação da Constituição da República Portuguesa, que não permite tratamento diferenciado para situações idênticas, ou seja, discriminações. Sim, se o desejo do Presidente do Governo Regional tivesse sido concretizado, os professores estariam a ser discriminados, o que levaria, certamente, a muitas guerras judiciais, já que isso seria inadmissível para os professores e para quem se orgulha de os representar, nomeadamente para o Sindicato dos Professores da Madeira.
Não está aqui em causa a realização do segundo teste, bem pelo contrário, essa é uma prática recomendada pelos especialistas, já que, como se sabe, a manifestação desta doença pode acontecer até 14 dias após a infeção. É por isso que, nos Açores, a realização do segundo teste é obrigatória para todos os que chegam àquela região. Por isso, nada teria contra a adoção desse procedimento na RAM. No entanto, teria de ser uma prática universal, sem exceções. Se assim não fosse, na minha perspetiva, estaríamos perante uma grave violação da Constituição da República Portuguesa, que não permite tratamento diferenciado para situações idênticas, ou seja, discriminações. Sim, se o desejo do Presidente do Governo Regional tivesse sido concretizado, os professores estariam a ser discriminados, o que levaria, certamente, a muitas guerras judiciais, já que isso seria inadmissível para os professores e para quem se orgulha de os representar, nomeadamente para o Sindicato dos Professores da Madeira.
O SPM tem defendido a aplicação de todas as medidas de segurança sanitárias que possam contribuir para a deteção precoce e, consequentemente, para limitar a propagação da doença. No entanto, jamais pode admitir qualquer tratamento discriminatório seja com docentes, seja com qualquer classe profissional.