deverá caber, sempre, ao docente decidir pela adesão ou não à isenção da componente letiva
Na recente apresentação do Orçamento de Estado para 2020, o Governo de António Costa procurou surpreender a opinião pública com uma proposta que visa “Explorar cenários que permitam aos professores após os 60 anos desempenhar outras atividades, garantindo o pleno aproveitamento das suas capacidades profissionais”. O que o Governo não disse foi que essa proposta já tem, pelo menos, dois anos, e não é da autoria de nenhum governante ou seu assessor, mas dos órgãos dirigentes do Sindicato dos Professores da Madeira, que a apresentou, já, no seu Caderno Reivindicativo de 2018. Além disso, ela consta da Petição Pela aprovação de medidas que combatam o desgaste e o envelhecimento dos docentes na RAM, lançada em dezembro e que pode ser assinada, online ou nas escolas, até ao próximo dia 26.
A única novidade da proposta do Governo em relação à do SPM é a restrição da aplicação dessa eventual medida aos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, o que não se justifica, porque o desgaste e o envelhecimento docentes são transversais aos profissionais de todos os níveis de educação e de ensino. Pelas mesmas razões, não se encontra justificação para a discriminação dos colegas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo nas reduções da componente letiva por idade e por tempo de serviço. Sendo a carreira docente uma, não há fundamento substancial para estas disparidades de tratamento entre setores, pelo que o SPM, há muito, defende a uniformização destes aspetos.
Voltando à proposta, convém deixar bem claro que ela não pode ser vista senão como uma medida transitória no percurso para um objetivo bem mais justo e bem mais adequado à realidade do corpo docente: um regime específico de aposentação para todos os docentes. Também como medida transitória, deve ser visto o regime de pré-reforma aprovado pelo Governo da República, no dia 5 de fevereiro de 2019, pelo Decreto Regulamentar n.º 2, que só está a ser aplicado, na prática, nos Açores, e que o SPM exige que seja concretizado na RAM.
Por fim, o SPM exige que, antes de se aplicar aquela proposta, sejam definidos alguns princípios e critérios claros para que uma medida que se pretende minimizar o desgaste não se torne ainda mais penalizadora. Aqui se esboçam alguns contributos para esse fim:
. deverá caber, sempre, ao docente decidir pela adesão ou não à isenção da componente letiva;
. as atividades não letivas a desempenhar pelo docente devem, em primeiro lugar, ser propostas pelo próprio através de um projeto individual anual;
. no caso de o docente não apresentar projeto próprio, a direção deverá negociar com ele as atividades do projeto da escola que melhor se adequam ao seu perfil profissional;
. nunca poderão ser propostas atividades da responsabilidade de outros profissionais da ação educativa.