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Tomada de Posição – Trabalhamos; o tempo é nosso

TOMADA DE POSIÇÃO

Trabalhamos; o tempo é nosso

A propósito da proposta de Decreto Legislativo Regional da Secretaria Regional de Educação com vista à recuperação de todo o tempo de serviço prestado pelos docentes em períodos de congelamento, cumpre à Direção do Sindicato dos Professores da Madeira, em primeiro lugar, congratular-se com o reconhecimento do Governo Regional quanto ao direito de os docentes recuperarem todo o tempo de serviço dos períodos de congelamento, ou seja, entre 30 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2007 e de 1 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2017, o que perfaz o total de 9 anos, 4 meses e 2 dias. Na verdade, ninguém compreenderia que, depois do contributo dos docentes para a recuperação das finanças da RAM, o que significou perdas financeiras enormes ao longo de vários anos, não fosse reconhecido esse esforço e reparada a injustiça de estagnação na carreira por tão longo período, ao contrário do que se verifica na maioria das carreiras da administração pública.

Pelo contrário, não pode esta Direção lamentar que o reconhecimento deste direito não tenha levado o Governo Regional a procurar “repor a normalidade no desenvolvimento da carreira docente”[1] no mais curto espaço de tempo, para que a classe docente se sinta verdadeiramente “prestigiada, valorizada e com profissionais motivados”[2]. Ora, tal seria, certamente, alcançado, “atendendo às inevitáveis repercussões orçamentais que tal medida acarreta”[3], com algumas alterações – que se afiguram imprescindíveis a este Sindicato – à proposta da SRE, nomeadamente, em 3 aspetos:

  1. Período de faseamento de 4 anos (2019 a 2022), em vez dos 7 anos propostos (2019 a 2025).
  2. Supressão no disposto no artigo 5.º (“O disposto nas normas orçamentais aplicáveis à Região Autónoma da Madeira prevalece sobre todas as disposições previstas no presente diploma.”), uma vez que implicitamente é consabido que as normas orçamentais prevalecem sobre a demais legislação, podendo, por isso, a referência explícita e reiterada a esta norma ser entendida como uma intenção premeditada da tutela vir a invocar, no futuro, razões de ordem financeira para não cumprir o que agora propõe.

Para além disto, considera a Direção do SPM que a redação final do decreto legislativo regional sobre esta matéria terá, obrigatoriamente, de contemplar a situação dos docentes que se venham a aposentar durante o período em que vigorar este processo de recuperação integral do tempo de serviço.

Gostaria, ainda, a Direção do SPM de ver esclarecidas algumas questões sobre os efeitos deste decreto nos docentes que

a) se aposentaram recentemente ou que se aposentarão até ao início do processo de recuperação;

b) venham a mudar dos quadros da SRE para os quadros do Ministério da Educação ou da Secretaria Regional da Educação e Cultura dos Açores durante o processo de recuperação;

c) trabalharam na RAM durante os períodos de congelamento e que, entretanto, mudaram de quadro.

 

Por fim, considera esta direção ser necessário explicar o âmbito das disposições transitórias inseridas na última versão da proposta da SRE.

 

 

 

16 de outubro de 2018

A Direção do Sindicato dos Professores da Madeira

[1] Proposta da SRE

[2] Proposta da SRE

[3] Proposta da SRE

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