Foi publicado em Diário da República, I Série, nº 197 de 12 de outubro, o Decreto-Lei nº 77/2018 que altera o Estatuto da Aposentação de modo a permitir aos ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações (C.G.A.) o acesso ao regime de aposentação antecipada, desde que reúnam as condições legais para o efeito.
Esta legislação permitirá aos docentes do Ensino Superior e não Superior do Ensino Particular e Cooperativo o acesso à aposentação antecipada, na sequência de desemprego involuntário de longa duração, à semelhança do que é aplicável aos trabalhadores do regime geral da Segurança Social.
Este Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de novembro, assim os docentes do EPC deverão requerer a sua aposentação a partir daquela data à CGA.
Esta batalha foi ganha devido à ação da FENPROF junto do Governo, nomeadamente junto da Secretária de Estado da Segurança Social e acompanhada pela Recomendação do Provedor de Justiça, após queixa da FENPROF dirigida àquele órgão.
A FENPROF, com a sua capacidade de resistência e persistência na luta pelos direitos dos docentes do E.P.C., provou mais uma vez que vale a pena lutar, tendo conseguido uma importante vitória neste processo.