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Petição pela aposentação aos 36 anos de serviço

Reunidas as assinaturas indispensáveis, a Fenprof entregou em 22 de dezembro, na Presidência da Assembleia da República, a petição nacional em defesa de um regime de aposentação justo para os docentes e que é, também, garantia da indispensável renovação geracional. A defesa da aposentação voluntária aos 36 anos de serviço é uma luta justa e atual em defesa dos docentes e da qualidade da prática de ensino.

A entrega dos dossiers com as 30.000 assinaturas recolhidas em todo o país, no que é uma das maiores petições, se não a maior, entregues por professores, exigindo a resolução de um importante problema profissional, decorreu num encontro com a deputada Teresa Caeiro, vice-presidente, em representação do deputado Ferro Rodrigues, Presidente da Assembleia da República (fotos JPO).

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Na reunião com Teresa Caeiro, o Secretário-Geral da Fenprof, que dirigiu a delegação sindical, apresentou as grandes linhas de força da Petição, dando pormenores da situação em que os docentes mais velhos vivem hoje nas escolas (“trabalha-se no limite”), ao mesmo tempo que se assiste ao “desperdício de uma geração de jovens professores” que as políticas dos últimos anos tem condenado à instabilidade, à precariedade e ao desemprego (dados recentes indicam que cerca de 12.000 deixaram de concorrer).

Subscrição online (aqui) ou descarregar a petição em papel (aqui). Mais informação no jornal PROF (pág. 7) e no documento com síntese da proposta da Fenprof (aqui). Para toda a atualidade sindical consultar www.spm-ram.org e www.fenprof.pt.

O secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, em declarações à imprensa, explicou que, em data a anunciar brevemente, a Federação promoverá no auditório da Assembleia da República um debate sobre o stress e o desgaste na profissão docente, para o qual estão a ser convidados vários investigadores, técnicos e os grupos parlamentares.

Para já, a federação sindical pretende “sensibilizar os deputados” para as propostas contidas na petição e que contemplam a aposentação imediata dos professores com 40 anos de serviço, “sem penalização”, até ser negociado um regime que permita a aposentação ao fim de 36 anos de serviço e descontos. “Hoje, é muito difícil os professores conseguirem completar 36 anos de serviço em 36 anos de trabalho porque os primeiros anos têm muitas interrupções”, afirmou Mário Nogueira, referindo-se aos horários incompletos a que os professores estão sujeitos quando não estão efectivos numa escola.

O dirigente sindical sublinhou que, hoje, as turmas têm mais alunos e o corpo docente está mais envelhecido, trabalhando num quadro de mega agrupamentos que obriga a várias deslocações entre escolas. “O stresse toma conta dos professores a partir de certa altura”, frisou, defendendo que é necessária “uma renovação geracional” no corpo docente das escolas. Mário Nogueira espera agora que os grupos parlamentares possam apoiar a pretensão dos professores, através de iniciativas legislativas na Assembleia da República. A federação sindical sustenta a pretensão dos professores com “estudos nacionais e internacionais” que dão como certo o desgaste provocado pela profissão, ao nível físico e psicológico.

Estudos provam-no

Como confirmam vários estudos e especialistas, nacionais e internacionais, realizados nesta área, o exercício continuado da docência provoca um elevado desgaste físico e psicológico nos educadores e professores, que se reflete na qualidade das práticas pedagógicas e, por consequência, na própria qualidade do ensino. Sabemo-lo pela experiência de pessoal de cada um.

A noção de «erosão docente» (M. A. Guerra) caracteriza o burnout, uma vez que é cumulativo, havendo ao longo do tempo uma «erosão gradual» das estratégias de coping. O coping é definido como os «esforços que o indivíduo faz para lidar com situações de ameaça e desafio, para as quais não tem preparadas respostas automáticas ou de rotina» (A. V. Serra).

A síndrome de burnout caracteriza-se por «sentimentos de exaustão física e emocional, despersonalização e baixa realização pessoal, e o ensino tem sido considerado um dos contextos de trabalho onde os profissionais parecem estar mais expostos a burnout» refere estudo científico na Acta Médica Portuguesa (Maio-Junho 2012 – www.actamedicaportuguesa.com). A profissão «docente é uma das mais expostas a ambientes conflituosos e de alta exigência de trabalho, pois sofre diferentes domínios de pressão».

Um estudo da Comissão Europeia coloca Portugal na cauda da Europa em matéria de proteção social, neste caso no que toca à aposentação dos professores, que reforça a pretensão e a luta do SPM e da Fenprof em renegociar e ver esta matéria alterada, tendo em conta a especificidade da profissão, reconhecida noutros países mas não em Portugal.

Desgaste agravado

O desgaste é potencializado porque, no presente, ao mesmo tempo que se agravam as condições de trabalho dos docentes e desvaloriza a classe, mais exigências lhe fazem. A síndrome de burnout manifesta-se ainda na «profissão de docente devido ao aumento da pressão, pela sociedade, para expandir a função de docente para além do ensino» (idem). Isto é, o transbordamento e dispersão das funções do docente e da escola.

O agravamento dos horários de trabalho e a alteração introduzida nos últimos anos ao regime de aposentação, consubstanciada na uniformização de regimes e no agravamento nas condições de tempo de serviço e idade, originam uma profunda injustiça, já que obrigam os docentes a trabalhar para além dos 66 anos de idade (o que, para muitos, significa exercer a atividade docente durante mais de 45 anos), retiram a professores e alunos o direito a condições condignas de ensino e de aprendizagem e dificultam a indispensável renovação geracional do corpo docente.

Propostas da nossa luta

Perante isto, propõe-se que, de imediato e a título de regime transitório, sem qualquer penalização, a aposentação voluntária de todos os docentes que já atingiram os 40 de serviço e de descontos; início de negociações que visem criar um regime de aposentação dos professores e educadores aos 36 anos de serviço e de descontos, sem qualquer outro requisito; enquanto vigorar o regime transitório, a possibilidade de aposentação antecipada dos docentes sem qualquer outra penalização que não seja a que decorra do tempo de serviço efetivamente prestado, com os indispensáveis descontos realizados; a alteração do artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação, Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, de forma a ser possível a aposentação antecipada dos docentes a partir do momento em que completem 30 anos de serviço independentemente da idade.

Ver ainda:

Petição nacional em defesa de um regime de aposentação justo para os docentes

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