O Sindicato dos Professores da Madeira (SPM) tomou conhecimento que a Direção Regional de Inovação e Gestão (DRIG) insiste na obrigatoriedade do preenchimento dos sumários na plataforma digital PLACE, pelos educadores de infância.
O SPM reafirma a ilegalidade destas orientações, uma vez que, a legislação em vigor não obriga ao referido preenchimento.
A génese dos sumários tem a ver com o cumprimento de um programa oficial, definido pelo Ministério de Educação, que nunca o foi, no caso da Educação Pré-escolar.
Como é do seu conhecimento, o SPM reiterou perante a tutela, em vários momentos, o absurdo desta medida que se torna evidente através dos vários constrangimentos apresentados pela própria plataforma, onde a suposta informação a registar pelos educadores não coincide com a verdadeira prática destes docentes, como por exemplo, no registo do turno em que trabalham.
A confusão gerada até agora, denunciada pelo SPM, é a prova de que mais esta carga burocrática não contribui, decididamente, para a valorização do trabalho desenvolvido pelos educadores de infância, conforme a tutela, teimosamente, pretende fazer crer.
Vamos continuar a lutar e a reivindicar o respeito pela educação de infância e pelos princípios pedagógicos que, cientificamente, a suportam.