Região elimina a Expressão Plástica do currículo do 1.º Ciclo, de frequência obrigatória
O SPM alertou a Direção Regional de Educação (DRE) que a expressão plástica tem de estar contemplada no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico, no âmbito das expressões artísticas, que constitui «área disciplinar de frequência obrigatória». Isto de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho.
Por sua vez, de acordo com o Decreto-Lei n.º 176/2014 de 12 de dezembro, a Expressão Plástica integra o conjunto das «Expressões Artísticas e Físico-Motoras», num total de carga horária de um mínimo de 3 horas. O Ofício Circular da DRE de 17 de julho de 2015 confirma-o, mas operacionaliza-o da seguinte forma: Expressão Musical e Dramática, 1 hora, Modalidades Artísticas, 1 hora, e Expressão Físico-Motora, 1 hora.
Onde reside o problema? Desde logo porque no ofício da DRE em lugar de estar mencionado «Expressão Plástica» está a designação genérica e no plural «Modalidades Artísticas». Esta não especificação, ao contrário do que acontece com a Expressão Musical e Dramática e a Expressão Físico-Motora, faz desaparecer a «Expressão Plástica» da nomenclatura e, depois, na prática, esta Expressão fica de fora dessa carga horária, e, por consequência, fora do currículo. Isto quando integra, as Expressões (ou Modalidades…) Artísticas.
Para melhor entender a situação, refira-se que a Direção de Serviços de Educação Artística e Multimédia (DSEAM), através do «Documento Orientador: Áreas Artísticas no Pré-Escolar e 1.º Ciclo», de 31 de julho, define como «Modalidades Artísticas» o seguinte: «Expressão Dramática», «Instrumental», «Canto Coral», «Cordofones Tradicionais Madeirenses» e «Dança». Isto é, nas ditas «Modalidades Artísticas», como no ofício circular da DRE, é eliminada a «Expressão Plástica». O documento citado da DSEAM refere a Expressão Plástica apenas no final, fora das ditas «Modalidades Artísticas», e sem componente horária.
O SPM condena a ilegalidade perpetrada pela tutela ao excluir, na RAM, a Expressão Plástica do currículo obrigatório do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e exige a reposição imediata desta área disciplinar no referido currículo, antes do início das aulas.
Funchal, 15 de setembro de 2015
A Direção do SPM
Nota: Face à falta de resposta por parte da Direção Regional de Educação, o SPM avançou em outubro com uma Ação Administrativa Especial e em novembro de 2015 com uma Providência Cautelar, entregues no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal. Com o objetivo de obter a anulação dos atos e condenação da Região, com a rapidez necessária e desejável. Na RAM apenas está a ser ministrada a Educação Musical e Dramática e a Expressão Plástica foi remetida para complemento da atividade de enriquecimento do currículo, com caráter facultativo. As crianças do 1.º ciclo na Região estão a ser penalizadas naquilo que é o desenvolvimento curricular, que é obrigatório, deste nível de educação.