É hoje consensual, entre a classe docente, que um dos fatores que mais tem contribuído para o seu desgaste físico e psicológico é o agravamento das condições de trabalho, nomeadamente no que respeita aos horários.
No momento, em que se verifica uma intensificação progressiva de trabalho, num percurso inverso de diminuição e deterioração das condições de trabalho, perda de direitos, redução de vencimentos e congelamento de carreiras, o Sindicato dos Professores da Madeira está, particularmente, atento à situação de crise, de desânimo e de desmotivação pela qual os docentes estão a passar.
A burocracia imposta aos docentes pela administração educativa e pelos órgãos de direção e gestão pedagógica das escolas, ocupando-os com inúmeras reuniões e tarefas burocráticas de duvidosa utilidade educativa, pedagógica e administrativa, retiram aos docentes tempo e disponibilidade para as atividades de investigação, estudo e preparação de aulas essenciais ao desempenho eficaz das suas verdadeiras funções – a docência.
Recentrar os educadores e os professores na sua tarefa principal e cuidar das suas condições de trabalho são ações fundamentais na defesa do seu desempenho profissional e qualidade do processo de ensino-aprendizagem (ver conclusões de estudo científico sobre Burnout na docência em Portugal – Anexo 1).
1.Horários de trabalho adequados: duração e organização
- Redução do horário de trabalho do pessoal docente, das 40 para as 35 horas semanais, que incluem uma componente letiva e uma componente não letiva, desenvolvendo-se em 5 dias por semana;
- Reequilíbrio dos horários de trabalho e a redução do número de horas da componente letiva, consoante a idade e o tempo de serviço;
- Valorização e respeito da componente de trabalho individual face à importância para a qualidade do trabalho pedagógico do docente, assumindo-se o trabalho com os alunos como a atividade essencial do educador e do professor. A componente não letiva de trabalho, a nível de estabelecimento, não deve exceder as 4 horas, com 2 horas, no máximo, destinadas a reuniões;
- Pagamento de horas extraordinárias sempre que sejam atribuídas quaisquer tarefas, incluindo o agendamento de reuniões de natureza pedagógica, que ocorram para além do limite de 35 horas;
- Bonificação do serviço prestado para além das 19 horas de cada dia, por um fator de 1,5 para efeitos da organização do horário, nas suas componentes letiva e não letiva de estabelecimento;
- Respeito pela componente letiva, que são todas as atividades diretas com os alunos na sua componente curricular, ou que dela decorram e/ou constituam reforço desta, incluindo as que se realizem fora da sala de aula (quando o serviço prestado for para além da componente letiva a que o docente está obrigado, será considerado serviço docente extraordinário);
- Respeito dos limites máximos, na distribuição de horários, de 6 tempos letivos consecutivos, dois turnos, no mesmo dia, ou, ainda, a prestação de mais que 7 horas de trabalho num só dia;
- Respeito pelos limites aceitáveis nos horários dos docentes do 2º e 3ºciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, que não podem ultrapassar duas disciplinas/níveis, três programas ou cinco turmas por docente;
- Defesa do trabalho, ao nível da componente não letiva, que é individual e da competência e gestão do docente e pode compreender, para além da preparação de aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza científico-pedagógica;
- Defesa da componente não letiva ao nível de estabelecimento no sentido em que abranja atividades inseridas no trabalho coletivo dos docentes ao nível das várias estruturas pedagógicas intermédias e dos órgãos de administração e gestão em que participam; atividades de atendimento aos pais e encarregados de educação na Educação Pré-Escolar, 1º CEB e Educação Especial; atividades integradas no Projeto Educativo, desde que daí não decorra a ocupação sistemática e permanente dos docentes em atividades de complemento ou de enriquecimento curricular ou de apoio pedagógico, casos em que deverão ser integrados na componente letiva semanal dos docentes. Abrange ainda o tempo de deslocação dos docentes que cumprem horário em dois ou mais estabelecimentos de educação e ensino;
- Benefício pelos docentes em monodocência de 3 períodos, de um ano escolar cada, de dispensa da componente letiva, a atribuir após cumprida a prestação de 20, 25 e 30 anos de serviço, respetivamente, a concretizar num dos 5 anos letivos imediatos ao da verificação do requisito do tempo de serviço mencionado. Durante os períodos de dispensa da atividade letiva referidos será distribuído um horário não letivo de 22 horas, sendo vedada a atribuição de qualquer serviço com alunos, designadamente apoios e atividades de complemento e enriquecimento curricular;
- Benefício pelos docentes em pluridocência de uma redução da componente letiva semanal, até ao limite de 8 horas: a) 2 horas quando os docentes atingem 45 anos de idade e 15 de serviço; b) mais 2 horas quando os docentes atingem 50 anos de idade e 20 de serviço; c) mais 2 horas quando os docentes atingem 55 anos de idade e 25 de serviço;
- Redução de 8 horas, independentemente do número de horas reduzidas anteriormente, quando os docentes atingem 60 anos de idade ou 30 de serviço.
2.Outras condições de trabalho
- Defesa de um número de alunos por turma adequado ao processo de ensino-aprendizagem, com os seguintes limites: pré-escolar: em contexto de creche – berçário oito crianças e creche – sala de transição dez crianças; jardim-de-infância e pré-escolar: homogéneo (4 ou 5 anos) dezanove crianças, homogéneo (3 anos) doze crianças, heterogéneo (3, 4 e 5 anos) quinze crianças, grupos com NEE o limite de dez crianças; º ciclo: limite de dezoito alunos e, no caso de a turma integrar alunos com NEE, doze alunos (quando turma possui dois anos de escolaridade o limite passa a ser, respetivamente, de quinze alunos e dez alunos). Nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário um limite de vinte alunos (no caso de as turmas integrarem alunos com NEE, não deverão ultrapassar os dezoito alunos); na educação especial deve-se respeitar o rácio de um docente por oitenta alunos matriculados na escola, adequando esta média/rácio ao tipo, caraterísticas e diversidade da população;
- Provimento das condições materiais/recursos pedagógicos dos estabelecimentos de educação e ensino para o seu normal e regular funcionamento;
- Um modelo de avaliação do desempenho docente assente numa avaliação formativa, credível e transparente, ancorada em princípios de justiça, cooperação e equidade, que se afaste da lógica burocrática e, cujo fim, não se limite à classificação de docentes numa perspetiva economicista, para cortar na carreira e no salário;
- Responsabilização das famílias, escolas, tutelas educativas e sistema educativo, de forma a não atribuir quase exclusivamente aos docentes a responsabilidade dos resultados escolares.
3.Indisciplina e violência na escola
- Assunção do problema na sua dimensão real pela tutela educativa, isto é, de generalização da indisciplina (comportamentos e atitudes deliberadas de perturbação do processo de ensino-aprendizagem) e a tomada de medidas concretas tanto de prevenção como de dissuasão do fenómeno que prejudica o processo de ensino-aprendizagem;
- Campanha de sensibilização por parte da tutela junto da opinião pública no sentido da valorização do papel dos docentes, reforçando a sua autoridade profissional;
- Formação que auxilie os docentes a prevenir e lidar com a generalização da indisciplina e casos de violência na escola, nomeadamente agindo mais em rede e em equipa, assumindo o seu papel, liderança e autoridade em toda a linha;
- Responsabilização das famílias pela saúde, educação e acompanhamento escolar dos seus educandos;
- Exigência de que as reclamações dos Encarregados de Educação relativamente aos docentes sejam feitas por escrito e devidamente fundamentadas e comprovadas, para responsabilizar esse ato de reclamação e evitar induzir uma ideia de desautorização do docente.
4.Formação contínua
- Revisão urgente da norma que regulamenta as dispensas para Formação Contínua, repondo, nomeadamente, o direito à dispensa da componente letiva para formação, conferindo-lhe, também por esta via, a relevância e a dignidade que lhe é devida.
5.Estabilidade profissional e emprego
- Vinculação dinâmica que respeite os princípios estabelecidos nas leis gerais do trabalho, tendo em conta a Diretiva 1999/70/CE, de 28 de julho. O limite a partir do qual se torna imperativa a vinculação dos docentes deve ser de três anos de serviço, em qualquer grupo de recrutamento para o qual o docente tenha habilitação profissional;
- Aplicação do princípio da universalidade do concurso, segundo o qual todos os docentes, legalmente habilitados, poderão candidatar-se;
- Anualidade dos concursos para a seleção e recrutamento de pessoal docente em todas as suas modalidades;
- Priorização dos docentes que tenham prestado serviço docente em estabelecimentos públicos no acesso aos quadros e à contratação;
- Ordenação de todos os candidatos assente na graduação profissional calculada, exclusivamente, com base na classificação profissional/académica e no tempo de serviço docente prestado, sem qualquer interferência proveniente da avaliação do desempenho;
- Dotação de vagas das escolas e das zonas pedagógicas não pode ser aleatória, nem depender de decisões que decorrem de fatores alheios ao interesse pedagógico. Como tal, o SPM propõe a fixação do número de crianças/alunos por turma, de acordo com o disposto no tópico “Outras condições de trabalho”.
6.Articulação entre ciclos de educação/ensino
- Consagração de um calendário escolar que garanta uma efetiva articulação dos diversos níveis de educação e de ensino, no que respeita às questões metodológicas e à avaliação, que respeite os ritmos de trabalho de professores e alunos, que estabeleça condições adequadas à participação na sociedade e à fruição de tempos de descanso e de pausas na atividade letiva para a obtenção de resultados mais positivos no combate ao abandono e insucesso escolares;
- Criação de espaços e contextos que favoreçam o trabalho de equipa entre todos os docentes das EB1/PE, no que respeita à planificação de projetos, atividades e iniciativas a realizar pela escola, ao longo do ano letivo;
- Arranque das atividades pedagógicas/letivas do Pré-escolar e do 1.ºCiclo na mesma data, de forma a assegurar que os aspetos relacionados com a dinâmica interna da escola sejam definidos e decididos por todos os docentes;
- Criação de espaços promovedores de uma articulação metodológica entre o Pré-escolar e o 1.ºCiclo, no sentido de favorecer a transição e a adaptação das crianças;
- Disponibilização de tempos necessários, aos educadores de infância, para uma efetiva articulação entre ambos os níveis de educação/ensino no que respeita à avaliação do final do ano letivo;
- Criação das condições necessárias para o acompanhamento eficaz dos alunos no 2.º Ciclo vindos do 1.º Ciclo. Por um lado, que toda a informação relativa aos alunos permaneça na plataforma da DRE, sendo mais rapidamente acedida pelos docentes de 2º ciclo e, por outro, que se proporcione condições de acolhimento a esses alunos.
7.Situações específicas por setor de ensino
1º Ciclo do Ensino Básico
- Extinção das delegações escolares, no âmbito da revisão do diploma da autonomia e gestão das escolas, a negociar posteriormente;
- Regulamentação definitiva do regime não cruzado nas Escolas a Tempo Inteiro (ETI), sempre que as condições nos estabelecimentos de ensino o permitam;
- Manutenção das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) como atividades facultativas e gratuitas para todos os alunos.
2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
- Redução da participação dos docentes em reuniões de ciclo, grupo disciplinar e departamento, fazendo-lhe chegar a informação por outras vias em estrito respeito pelo que está estipulado no Estatuto da Carreira Docente;
- Docentes que exercem funções nos períodos da manhã e da tarde deverão participar nas reuniões dentro destes períodos. Já os que exercem no período noturno não deverão ver as suas reuniões marcadas de manhã.
Educação Especial
- Extinção da DREER e a passagem de serviços para a Direção Regional de Educação resultou num emaranhado de chefias intermédias, com muitos cargos cujo papel não é claro. Propostas: a) Restabelecimento de uma Direção Regional que monitorize e supervisione todos os serviços ligados à EE de crianças e jovens com NEE (independentemente da sua natureza); Extinção dos Centros de Apoio Psicopedagógico (CAP); Definição clara e objetiva da relação dos docentes especializados com as escolas onde exercem funções e com a Direção Regional, de forma a evitar a duplicação de entrega de documentos e de reuniões com o consequente desgaste/stress que provoca nos docentes e a inevitável perda de tempo subtraído à intervenção especializada.
Aposentação
- Aposentação aos 40 anos de serviço, independentemente da idade e sem qualquer penalização. Isto considerando a situação atual, no imediato, mas SPM contesta a aposentação aos 40 anos de serviço e 66 anos de idade. Daí defende a aprovação de um regime de aposentação para os educadores e professores que preveja a possibilidade de aposentação após 36 anos de serviço sem a exigência de qualquer outro requisito e sem nenhuma penalização e, no âmbito da negociação, respeitando-se situações excecionais que possam existir.
Funchal, 8 de junho de 2015
ANEXO 1
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Expansão da função do docente além ensino torna-o vulnerável o Burnout
As implicações do Burnout nos docentes fazem-se sentir nas «relações interpessoais, tanto a nível pessoal como institucional e ao nível da aprendizagem dos alunos». São conclusões do estudo científico “Burnout em Professores: a sua Relação com a Personalidade, Estratégias de Coping e Satisfação com a Vida” publicado na Acta Médica Portuguesa (Maio-Junho 2012 – www.actamedicaportuguesa.com), a revista científica da Ordem dos Médicos. Foi recolhida uma amostra de 404 professores portugueses, do primeiro ciclo ao ensino universitário, com idades compreendidas entre 23 e 64 anos.
A síndrome de Burnout caracteriza-se por «sentimentos de exaustão física e emocional, despersonalização e baixa realização pessoal e o ensino tem sido considerado um dos contextos de trabalho onde os profissionais parecem estar mais expostos a Burnout».
O estudo citado constata que, actualmente, o «papel do professor extrapolou a mediação do processo de conhecimento do aluno, ampliando-se a sua missão para além da sala de aula, com o objectivo de garantir uma articulação entre a escola e a comunidade. A categoria docente é uma das mais expostas a ambientes conflituosos e de alta exigência de trabalho, pois sofre diferentes domínios de pressão, que são originados pelos alunos (e.g. baixa motivação, comportamentos de indisciplina), pela natureza do trabalho realizado (e.g. pressões de tempo, excesso de tarefas a realizar, lidar com a mudança) e pelas relações estabelecidas com os colegas e a organização escolar (e.g. conflitos profissionais, baixo apoio social, avaliação por parte da direcção da escola e/ou ministério)».
Assim, a síndrome de Burnout «manifesta-se na profissão de docente devido ao aumento da pressão, pela sociedade, para expandir a função de docente para além do ensino.» Isto é, o transbordamento das funções do docente e da escola.
«Se a sociedade de hoje espera que o professor além de ensinar tenha um papel de educador, é natural que isto ocorra nos níveis de ensino inferiores e talvez também seja mais frequente em escolas públicas, condições onde há maior predisposição para o Burnout».
Refere-se ainda, por exemplo, que uma «maior distância entre a residência e o estabelecimento de ensino e com uma maior carga horária parecem ser também factores que predispõem ao desenvolvimento de Burnout.»
E que os grupos profissionais de maior risco são os «trabalhadores que mantêm uma estreita relação de ajuda a outras pessoas.»
Burnout é consequência do stress laboral crónico
«Burnout é uma síndrome psicossocial assumida como uma resposta crónica aos stressores emocionais e interpessoais que ocorrem numa situação de trabalho», começa por referir o estudo científico.
Na introdução, especifica-se que «esta síndrome caracteriza-se por sentimentos de exaustão física e emocional (a energia e os recursos emocionais esgotados devido ao contacto diário com os problemas), despersonalização (desenvolvimento de sentimentos e atitudes negativas perante os destinatários do trabalho) e baixa realização pessoal (tendência para uma evolução negativa no trabalho, afectando as capacidades e o relacionamento com as pessoas usuárias do trabalho e com a organização).» Refere-se ainda que, «ao contrário do que acontece com a maioria das perturbações mentais, o Burnout é pouco estigmatizante, uma vez que ao reconhecê-lo se enfatizam determinantes contextuais, de natureza socioprofissional, não se atribuindo a causa ao indivíduo.
Sendo um processo que surge como consequência do stress laboral crónico, onde se combinam variáveis de carácter individual, social e organizacional, é considerado, na actualidade, como um dos problemas laborais de carácter psicossocial mais importante.
Trata-se, por isso, de uma síndrome com conotações afectivas negativas que afecta os trabalhadores a diferentes níveis: pessoal, social e laboral e o seu desenvolvimento associa-se tanto a factores internos (valores individuais e traços de personalidade) como a factores externos (estruturas organizacionais, ocupacionais e grupais).»